A entidade empregadora que retirou funções ao trabalhador e o colocou em local sem condições, com o objetivo de pôr fim à relação do trabalho, comete a infração de assédio – TRE, Ac. de 7 de Dezembro de 2016
O prazo de pagamento das dívidas à segurança social abrangidas pelo PERES, regime excecional que permite o pagamento de dívidas em condições especiais, foi alargado até ao dia 13 de janeiro de 2017!
A GF Advogados deseja um excelente ano de 2017, com muita saúde e bons sucessos profissionais.